Aposentar-se em Portugal

Que documentos são necessários?

Aposentar-se em Portugal

Vários estrangeiros fazem planos de viver sua aposentadoria em Portugal, e não é mais preciso um visto para residência do consulado português antes de chegar ao país.

Cidadãos europeus que vão a Portugal como visitantes e permanecem por 180 dias, após 90 dias, deve-se solicitar uma extensao no visto para mais 90 dias, solicitando a autorização de residência.

Os cidadãos não comunitários que chegam por via aérea deve preencher um formulário (metade do qual é de facto um visto de residência) que lhes permitem permanecer por até 60 dias e que pode ser prorrogado duas vezes (60 dias de cada vez) até um máximo de 180 dias. Antes de 180 dias ter expirado devem solicitar um cartão de residência, se desejam permanecer por mais tempo.

Todos os desempregados e residentes, necessitam fornecer uma fonte de renda ou uma quantia que lhes permite se manter durante sua estadia no país. É necessário um depósito de €3,000 numa conta bancária em Portugal e uma carta do banco comprovando o valor disponível, para que você possa importar seu dinheiro legalmente.
Cidadãos não pertencentes a países da UE necessitam cópias de seus extratos bancários, se casado, do seu matrimônio certificando que estará mantendo-o.

O mínimo necessário para cidadãos da UE é equivalente a €348.01, segundo o estatuto português de 2001, ou a quantia fornecida a portugueses pela seguridade social. Esperançosamente os seus rendimentos serão maiores que isso, senão sera impossível sobreviver! Se você recebe alguma pensão do estado, você deve comprovar que transferiu sua pensão estadual para Portugal e preencher o formulário E121 quando efetuar seu registro no Centro Regional de Segurança Social.

Se você não tiver o recibo da pensão e não for cidadão europeu, seguro saúde particular é necessário.

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