Subsídios Fiscais

Como eu posso pagar menos?

Subsídios Fiscais

Antes que você está responsável por receitas fiscais, você pode deduzir pagamentos de segurança social e certas despesas de sua renda bruta e da quantia devida depois que institui a sua matéria colectável.

O valor resultante é o seu rendimento tributável. O termo "renda" é largamente definido para incluir rendimentos do trabalho, bem como lucros negócios, renda e ganhos de capital.

Existem dois tipos de admissíveis de créditos fiscais: aqueles que são deduzidos na consecução de rendimentos no âmbito de cada uma das categorias de rendimento mostrado abaixo, e aqueles dedutíveis por referência ao pessoal despesas ou situação familiar de um contribuinte.

É essencial para corroborar quaisquer deduções com recibos. Imposto despesas dedutíveis são subtraídos do rendimento bruto para se chegar a um lucro líquido de cada categoria, quais são então ascendeu a dar lucro líquido. Um certo número de licenças de emissão previstos na legislação fiscal são deduzidos do valor presente líquido de dar o rendimento tributável. IRS (2002), é calculado de acordo com as seguintes nove categorias de rendimentos:

A. Rendimentos do trabalho

Inclui vencimentos, salários, gratificações, benefícios em dinheiro e espécie, e outras remunerações de emprego. Deduções incluem 70 por cento dos rendimentos brutos, até um máximo de € 2484. Quando obrigatória contribuições para a segurança social exceder esse valor eles são dedutíveis sem limitação.

B. Rendimento de auto-emprego

Inclui rendimentos auferidos pelos profissionais, tais como médicos e advogados e royalties auferidos pelos autores originais ou outros proprietários de propriedade intelectual.

Uma ampla gama de negócios gastos podem ser deduzidos no cálculo dos lucros de um negócio ou comércio, incluindo todas as despesas incorridas pelo e relacionados com uma actividade profissional, excepto quando se referem aos veículos (óleo, seguros, depreciação, aluguéis) ou para recepções, Quais 80 por cento são dedutíveis.

Para os profissionais, alguns itens, tais como entretenimento e viajar despesas são dedutíveis apenas na medida em que eles não exceda 10 por cento do rendimento bruto. Amortizações de activos fixos e automóvel despesas operacionais são dedutíveis 50 por cento.

C. Lucros comerciais ou industriais

As regras aplicáveis a esta categoria com a possibilidade de transferência perdas durante cinco anos, quando o comércio foi herdado por morte. Imposto pode ser cobrado por estimativa avaliação em certos casos.

D. Rendimentos de Agricultura / Agricultura

No que diz respeito à categoria C acima.

E. Rendimentos de investimento

Nenhuma dedução é permitida a partir de rendimentos de capital.

F. Rendimentos de propriedade

Rendimento de propriedade consiste de renda de todos os seus bens possuídos em Portugal. Despesas de reparação e manutenção de edifícios são dedutíveis desde que eles estão comprovados por documentos.

Não residentes que recebem rendimentos de uma fonte, por exemplo, de deixar sua casa, deverá instruir os seus representante fiscal para apresentar um rendimento declaração em seu nome (se estiver impossibilitado de fazê-lo eles mesmos). Locação rendimentos de propriedade de não residentes ou de uma empresa offshore é geralmente tributados a uma taxa fixa de 25 por cento.

Aluguer de renda para a propriedade por empresas offshore: a partir de 2002, todas as empresas proprietárias propriedade offshore em Portugal são sujeitos a um imposto sobre um aluguer ficcional renda independentemente de a propriedade é deixar ou não.

Este "renda", pressupõe-se 6 por cento da rateable (ou 'patrimonial') valor do imóvel e do imposto é cobrado em 25 por cento do rendimento dos' valor. Por exemplo, se o valor de sua propriedade é de €150,000 o ficcional renda será de €9,000 e imposto sobre o aluguer deverá ascender a €2,250 Este imposto é semelhante a uma riqueza fiscais, como por exemplo as cobrados sobre todos os não-residentes proprietários de Espanha. Note que, se a propriedade tem renda real, a empresa offshore podem ser elegíveis para despesas dedutíveis.

Note, no entanto, que, se uma empresa de locação é declarado com todas as despesas e da renda é inferior ao que precede, a taxa mais elevada aplicar-se!

G. Valias

Isenções incluem ganhos decorrentes das obrigações das sociedades ou debêntures adquiridas até 1 de Janeiro de 2001; unidades em fundos de investimento; acções detidas há mais de um ano, a alienação de uma casa principal, desde que as receitas são investidas em uma nova casa no prazo de dois anos a contar da venda ou Um ano anterior à venda, acrescido de 50 por cento dedução sobre o lucro da venda do imóvel utilizado para residência fins exclusivos de propriedade intelectual ou industrial, e uma empresa ou sub-locação. Capital perdas podem ser compensadas com ganhos de capital.

H. Pensões

Rendimento anual das pensões inferiores a €7,058 poderão ser excluídas do rendimento tributável. O elemento capital de uma vida anuidade está excluído; quando não é possível distinguir entre capital e juros, 65 por cento do montante recebido é dedutível.

Outros Rendimentos

Esta categoria inclui os ganhos de apostas e lotarias. Não há deduções específicas.

A partir de 1 de Janeiro de 1999, mais as deduções fiscais foram convertidos em subsídios fiscais, embora pensão contribuições obrigatórias e alimentos podem ainda ser deduzidos sem limite (desde que tais pagamentos são evidenciados em decisões judiciais ou acordos e comprovado por recibos ou transferência bancária boletos). Note-se que todos os subsídios fiscais devem ser devidamente credenciada pelo oficial recibos. Em 2002 os contribuintes podiam crédito a seguinte contra a sua obrigação fiscal:

€175,58 para cada contribuinte ou €133.68 por cada contribuinte casado;

  • €175.58 para cada contribuinte ou €133.68 por cada contribuinte casado;
  • €96.77 para cada criança;
  • Despesas de saúde do contribuinte e seus dependentes, até o limite de €828 para os contribuintes não casados, até ao limite de €1,656 para os contribuintes casados e até €174.58 para cada dependente;
  • 30 por cento dos juros, amortização do empréstimo pagamentos para a aquisição ou melhoria de uma casa em Portugal até €1,536.30, ou aluguer pagamentos até €1,536.30
  • 30 por cento do ensino despesas incorridas pelo contribuinte e seus dependentes, até o limite de €828 para os contribuintes não casados, até ao limite de €1,656 para os contribuintes casados e até €174.58 para cada dependente;
  • 25 por cento dos seguros de vida e acidentes pessoais prémios, limitado a €359.13 para os contribuintes casados e para €179.57 único para os contribuintes.
  • 25 por cento do seguro de saúde, limitado a €179.57 único para os contribuintes, €359.13 para os contribuintes casados;
  • 25 por cento das contribuições para planos de pensão individual, limitado ao menor, de 5 por cento do rendimento bruto. Esses limites podem ser aumentados para os contribuintes menos de 35;
  • 25 por cento de doações para o Estado ou municípios, aumentou em 20, 30 ou 40 por cento, de acordo com o tipo de beneficiário;
  • 25 por cento das doações para instituições religiosas, pessoas colectivas de utilidade pública (ou seja, entidades sem fins lucrativos com a finalidade pública oficialmente reconhecido pelo governo), escolas, museus, bibliotecas, associações culturais, instituições filantrópicas e de caridade;
  • Antecipadamente imposto sobre rendimentos pessoais pagamentos e impostos anteriormente retido na fonte.

Qualquer rendimento pessoal dos impostos pagos noutro país também serão deduzidos à sua base tributável. Note, no entanto, que se você pagar impostos mais elevados do que no exterior teria sido pago em Portugal, você não receberá um desconto de as autoridades fiscais portuguesas.

Sonegação Fiscal

Rendimentos de determinadas fontes está sujeito a imposto retido na fonte aplicado nas seguintes taxas:

  • 35 por cento: ganhos de lotarias, empates e competições;
  • 25 por cento: Rendimento de acções; não residente rendimentos auferidos em Portugal; pensões recebidos por um não-residente em Portugal.
  • 20 por cento: interesse na demanda e depósitos a prazo; rendimentos de valores mobiliários; renda correspondente à diferença entre os montantes pagos como resgate, adiantamento ou vencimento de uma apólice de seguro de vida.


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